Organização do Orçamento Público
O Orçamento Público é a peça fundamental para que se dê a administração pública, seja no âmbito municipal, estaqdual e federal.
A área financeira do planejamento prepara as 3 ( três ) peças fundamentais do orçamento que deverão ser aprovadas pela Poder Legislativo, tornando se lei a ser cumprida, sob pena de responsabilidade do administrador. São elas:
1 - PPA: Plano Plurianual;
2 - LDO: Lei de Diretrizes Orçamentária;
3 - LOA: Lei Orçamentária Anual.
A área financeira do executivo elabora até o meio do ano a previsão, por estimativa, de todas as receitas e despesas, por áreas da administração, com referência em dados do ano anterior. Prevê entradas de impostos, transferencias entre poderes e entes da federação, bem como despesas de custeio e de investimentos, entre eles as previstas em contratos e obrigações a pagar.
Do mesmo modo, prepara o PPA, plano plurianual, que contempla as despesas e receitas já previstas para os quatro anos seguintes.
O poder legislativo analisa as propostas, propõe mudanças se permitidas pela constituição e transforma em lei tanto o PPA como a LOA, que estima a receita e fixa a programação das despesas para a a formulação da LDO.
Por sua vez, a LDO organiza a administração, ao detalhar as políticas públicas e as prioridades para o ano seguinte.