quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Organização do Orçamento Público

 Organização do Orçamento Público

    O Orçamento Público é a peça fundamental para que se dê a administração pública, seja no âmbito municipal, estaqdual e federal. 

   A área financeira do planejamento prepara as 3 ( três ) peças fundamentais do orçamento que deverão ser aprovadas pela Poder Legislativo, tornando se lei a ser cumprida, sob pena de responsabilidade do administrador.  São elas:

1 - PPA: Plano Plurianual;

2 - LDO: Lei de Diretrizes Orçamentária;

3 - LOA: Lei Orçamentária Anual.

    A área financeira do executivo elabora até o meio do ano a previsão, por estimativa, de todas as receitas e despesas, por áreas da administração, com referência em dados do ano anterior. Prevê entradas de impostos, transferencias entre poderes e  entes da federação, bem como despesas de custeio e de investimentos, entre eles as previstas em  contratos e obrigações a pagar. 

   Do mesmo modo, prepara o PPA, plano plurianual,  que contempla as despesas e receitas já previstas para os quatro anos seguintes.

    O poder legislativo analisa as propostas, propõe mudanças se  permitidas pela constituição e transforma em lei tanto  o PPA como a LOA, que estima a receita e fixa a programação das despesas para a a formulação da LDO.

    Por sua vez,  a LDO organiza a administração, ao  detalhar as políticas públicas e as prioridades para o ano seguinte.